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Trabalhadores com 45 ou mais anos - Revogada redução da taxa contributiva

A deliberação do Conselho de Ministros de 26 de Maio, remete para a publicação da Portaria 353/2010, de 21 de Junho, que procede à revogação de algumas medidas de carácter temporário e excepcional que haviam sido tomadas no objectivo de apoiar a manutenção e a criação de emprego, tendo em conta a actual situação de crise e a necessidade de conter a despesa pública.

 É, assim, revogada a redução de 3 pontos percentuais, das contribuições para a segurança social suportadas pelo empregador relativamente a trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos (que o artº 10º da Portaria 99/2010, de 15/2, havia prorrogado para 2010), revogação que entrou em vigor no dia seguinte (22 de Junho), mas que não afecta as contribuições devidas até 31 de Maio, as quais são calculadas ainda com base na taxa reduzida.

 As contribuições sobre as remunerações pagas a partir do passado dia 1 de Junho serão, assim, calculadas sem a referida redução, à taxa normal (que é de 23,75% no que respeita ao regime normal dos trabalhadores por conta de outrem).

 A Portaria 353/2010 revoga igualmente, com efeitos a 1 de Julho p.f., o Programa Qualificação Emprego, aprovado pela Portaria 126/2010, de 1/3, que consagrava medidas de combate ao desemprego, de promoção do reforço das competências básicas dos trabalhadores e de incremento das suas qualificações nos sectores do ramo automóvel, do comércio, da madeira e mobiliário, do têxtil e vestuário e do turismo, que a Portaria 274/2010, de 18/5, estendeu aos sectores da metalurgia e metalomecânica, da construção civil e da cerâmica.

 Ficam, porém, salvaguardadas as candidaturas ao PQE já apresentadas ou a apresentar até ao dia 30 de Junho de 2010.

Para consulta de versão integral da Portaria nº 353/2010 de 21 de Junho, clique aqui.