A Direcção de Serviços do IVA emitiu um ofício destinado a esclarecer as eventuais dúvidas que se levantem sobre a aplicação da nova lei, no que respeita ao aumento das taxas de IVA.
Assim sendo, o Ofício nº 30121 clarifica a situação, com recurso a algumas situações exemplificativas, quais os procedimentos a adoptar pelos sujeitos passivos do imposto, consoante estejam em causa operações tributáveis em que o facto gerador do imposto e a respectiva exigibilidade ocorram em simultâneo ou operações em que esse momento não é coincidente.
Para mais informações, não hesite em contactar os serviços da ACICE.