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Sistema de Incentivo ao Comércio

Foi publicada no passado dia 24 de Julho, a Portaria nº 236 que regulamenta o apoio à modernização do comércio “Comércio Investe”, sistema de incentivo que vem substituir o ModCom.

São susceptíveis de apoio os projectos de investimento destinados à promoção da inovação do processo, organizacional e de marketing nas empresas do sector do comércio e podem candidatar-se ao “Comércio Investeas micro e pequenas empresas (projecto individual) bem como as associações empresariais (projecto conjunto). 

As despesas elegíveis nesta medida de apoio ao comércio são: aquisição de equipamentos e software para suporte à actividade comercial; aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público; despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade; requalificação da fachada e remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento; estudos, diagnósticos e concepção de imagem; e, intervenção do TOC – Técnico Oficial de Contas ou ROC – Revisor Oficial de Contas.

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável. No caso dos projectos individuais, as empresas terão apoios correspondentes a 40% das despesas elegíveis, até um máximo de 35 mil euros, podendo obter ainda um “prémio de boa execução” com a majoração de 10% do valor do incentivo apurado.

Relativamente aos projectos conjuntos, o incentivo financeiro corresponde a 45% das despesas elegíveis para as empresas aderentes, não podendo ultrapassar os 20 mil euros para cada uma delas. Para as próprias associações, os apoios ascendem a 70% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor médio de 6 mil euros por cada empresa aderente.

As candidaturas serão processadas por fases e devem ser apresentadas por via electrónica. 

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