Á semelhança dos anos anteriores, preenchimento e submissão dos Mapas de Resíduos, pela Plataforma SILIamb, referente ao ano de 2015, já pode ser efetuado e tem data limite até 31 de Março de 2016.
Face à experiência de anos anteriores, a ACICE aconselha os seus Associados a submeterem estes mapas, o mais breve possível, evitando os normais constrangimentos da plataforma no final do prazo.
Relembramos ainda que a obrigatoriedade do registo SILIAmb é, segundo o Decreto – Lei nº 73/2011 de 17 de Junho – Artigo nº 48, necessária nos seguintes casos:
a)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);
c)As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d)As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e)As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f)As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g)Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h)Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
Se a sua empresa se encontra em alguma das situações acima, está obrigada ao registo na plataforma SILIamb.
Se já se encontra registado, então preencha e submeta os MIRR tão breve quanto possível.
Não deixe este preenchimento para o final do prazo.
Para qualquer informação adicional, não hesite em contactar os serviços da ACICE.