A SDR Portugal é a Entidade Gestora (EG) licenciada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente e pela DGAE – Direção Geral das Atividades Económicas, para a implementação e gestão do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único, até três litros, em Portugal.
SDR Portugal arranca a 10 de abril de 2026
O que muda para o setor HORECA?
A operação do SDR Portugal tem início a 10 de abril de 2026, com um período de transição até 9 de agosto de 2026 (120 dias).
Se tem um café, restaurante, bar ou hotel, estes são os pontos essenciais a reter:
Adesão
Armazenamento e recolha
Depósito
Embalagens elegíveis
Tipos de recolha
Máquinas automáticas SDR
Emitem um talão correspondente ao valor do depósito (transferível, descontável ou reembolsável).
Recolha manual ao balcão
Permite aceitar embalagens diretamente no ponto de venda.
O SDR representa uma mudança operacional relevante para o setor HORECA — desde a logística interna ao impacto financeiro e à experiência do cliente.
A preparação atempada será essencial para garantir conformidade, eficiência e sustentabilidade.

26/02/2026