Desde do dia 1 de março 2015, entrou em vigor as alterações efetuadas ao Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março, “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”, introduzidas pelo Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro.
A partir daquela data sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo, ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico ou através de comércio on-line, deve comunicar previamente à ASAE com a antecedência de 5 dias úteis (saldos) e 15 dias úteis (liquidação), através do link: http://www.asae.gov.pt/?cn=550055017295AAAAAAAAAAAA
Porém, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, na nova redação, a venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano.
A afixação de preços obedece, assim, aos seguintes requisitos:
Para a comunicação da realização dos saldos do seu estabelecimento a ACICE disponibiliza gratuitamente este serviço aos associados.