Em janeiro de 2019, o salário mínimo nacional (setor privado) aumentou 20 euros (3,4%). O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de 600,00€, as entidades empregadoras estão obrigadas a proceder à competente atualização salarial, para o citado montante de € 600,00, a todos os trabalhadores que se encontrem a auferir retribuição inferior àquele valor.
Para consultar o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro