ACICE

Revalidação dos Alvarás de Construção para 2010

A ACICE alerta que o prazo limite para a apresentação, junto do InCI, da documentação necessária para a revalidação dos Alvarás de Construção para o ano de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 19º, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, continua a ser o próximo dia 31 de Julho de 2009.

 

Contudo, em virtude do protocolo que o InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário assinou com a Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e com a Direcção-Geral de Informática Tributária e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) não é necessário as empresas apresentarem junto do InCI a documentação financeira relativa ao ano de 2008, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, como era usual nos anos anteriores, bastando que esta documentação seja entregue pelas empresas até 31 de Julho junto da Administração Fiscal e seja por esta devidamente validada.      

  

As empresas que tenham obtido Alvará, pela primeira vez, a partir de Outubro de 2008 – alvará com número igual ou maior que 60492 – devem, apenas, ser detentoras do quadro técnico exigido e proceder ao pagamento da guia referente à taxa de revalidação.

 

A ACICE alerta ainda que, apesar do prazo de entrega do IES – Informação Empresarial Simplificada e da Declaração Anual ter sido prorrogado até ao dia 31 de Julho pelo serviço de finanças, não existe qualquer alteração nos termos do prazo para a revalidação junto do InCI, pelo que se as empresas apresentarem a documentação financeira nas finanças após 31/07/2009 e até 31/12/2009, a revalidação do alvará fica sujeita ao pagamento de uma taxa agravada.

 

Como acontece durante o processo de revalidação de Alvarás, será efectuada uma análise desta documentação permitindo ao InCI verificar se as empresas de construção satisfazem as condições mínimas de permanência para a revalidação dos respectivos Alvarás para o ano de 2010. Assim, As habilitações para as quais se verifique que a empresa não reúne as condições mínimas exigidas para a classificação detida, são automaticamente reclassificadas ou canceladas.

 

Para mais informações, por favor contacte-nos.

 

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