ACICE

Revalidação de Alvarás para 2009

Como tem sido prática corrente no passado, a ACICE relembra todos(as) os empresários(as) do sector da construção civil, que se encontra a decorrer o prazo de Revalidação de Alvarás, junto do INCI, que termina, dentro do prazo normal a 31 de Julho, pelo que é obrigatória a entrega da documentação necessária à verificação das condições mínimas de permanência na actividade, para o ano de 2009, nos termos do disposto nos artigos, 18º e 19º do DL 12/2004, de 9 de Janeiro.

Para a Revalidação de Alvarás para 2009, os documentos a apresentar, com dados relativos a 2007, são:

 

  • Para Sociedades: Anexo A da IES / Declaração Anual do IRC (6 primeiras páginas: Folha de Rosto da Declaração Anual, Demonstração de Resultados e Balanço);
  • Para Empresário em Nome Individual com Regime de Contabilidade Organizada: Anexo I da IES /  Declaração Anual do IRS (4 primeiras páginas: Folha de Rosto da Declaração Anual, Demonstração de Resultados e Balanço);
  • Para Empresário em Nome Individual com Regime de Simplificado (só aplicável para alvará de classe 1): Anexo B do Modelo 3 de IRS  e  Modelo 10 de IRS-IRC – Rendimentos e Retenções.

 

Uma vez que na Administração Fiscal a apresentação foi feita através da declaração eletrónica (via internet),  a apresentação destes documentos no InCI, I.P., deve ser feita através de uma cópia impressa dos documentos, obtida através do seu computador, utilizando a opção disponibilizada para o efeito. Apenas no caso dos Empresários em Nome Individual com Regime de Simplificado,  e se a apresentação na Administração Fiscal foi feita através da declaração em suporte papel, devem apresentar no InCI, I.P., fotocópia dos documentos devidamente carimbados pelos respetivos Serviços de Finanças.

 

Em caso de alteração do calendário fiscal para data posterior a 31 de julho, o prazo limite de entrega no InCI daqueles documentos será de 10 dias úteis após a nova data fixada.

 

Ainda assim, para as empresas que não cumprem este prazo limite de entrega no InCI, I.P., podem regularizar a situação, mediante o pagamento de taxa agravada, até 31 de dezembro de 2008.

 

A não entrega da documentação,  dentro dos prazos indicados, implica a não revalidação do alvará o que equivale ao cancelamento de todas as suas habilitações

 

As empresas que tenham obtido alvará, pela primeira vez, a partir de outubro de 2007  – alvará com número igual ou maior que 57548 – ficam dispensadas da atualização anual da documentação, devendo, no entanto, serem detentoras de quadro  técnico exigido e proceder ao pagamento da guia referente à taxa de revalidação que lhes será enviada.

 

A ACICE organiza conjuntamente consigo o processo de revalidação de Alvará, para posterior entrega nos serviços do INCI, I.P.

 

Para qualquer informação adicional, não hesite em consultar os serviços da ACICE.

Como tem sido prática corrente no passado, a ACICE relembra todos(as) os empresários(as) do sector da construção civil, que se encontra a decorrer o prazo de Revalidação de Alvarás, junto do INCI.