ACICE

Retribuição Mínima Mensal Garantida

A ACICE vem por este meio informar que foi já publicado o Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de Setembro, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.

 

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de 505€.

 

Para consulta da versão integral do Decreto-Lei n.º 144/2014, clique aqui.