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Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 (Comércio e Serviços)

Com a Declaração da situação e contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o governo publicou na Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de março, que expõe para os estabelecimentos do comércio e serviços, o seguinte:

 

Setor do comércio e serviços:

 

  • O horário de abertura dos estabelecimentos do comércio e serviços que estavam obrigados a abrir às 10:00h e que no estado de alerta deixaram de ter esta obrigação (Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto), passam novamente a ser obrigados a abrir a partir das 10:00 h (artigo 10º);
  • Os estabelecimentos comércio, serviços encerram entre as 20:00 h e as 23:00 h, (nº 3, do artº 10º);
  • Aos estabelecimentos do comércio e serviços referidos no (nº 3, do artº 10º excetuam-se os estabelecimentos referidos no nº5 do artigo 10º;
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20:00h nos estabelecimentos do comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados (artigo 5º).

Para Legislação consulte AQUI

 

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