Desde o dia 1 de Janeiro do corrente e até ao final do ano, os trabalhadores que tenham um período de contribuições de 365 dias também vão poder aceder ao subsídio de desemprego.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, estabelece um regime transitório de apoio aos desempregados, reduzindo, de 450 para 365 dias, o prazo de garantia para acesso dos trabalhadores à prestação social do subsídio de desemprego.
O novo normativo abrange os pedidos pendentes de decisão à data da entrada em vigor do diploma e aqueles que sejam apresentados durante a sua vigência.