Foi já publicada a Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto, a qual a título transitório e com objetivo de fazer face às dificuldades impostas pela atual conjuntura de grave crise económica e financeira, reduz os valores mínimos exigidos para efeitos de revalidação dos alvarás de 2010 e 2011, dos rácios de Autonomia Financeira e Liquidez Geral, em 5 pontos percentuais.
Desta forma:
Esta alteração irá vigorar para os alvarás cuja última declaração fiscal exigível e já disponível seja referente aos anos de 2008 e 2009.
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