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decreto nº 2-A/2021 de 7 de janeiro de 2021

O Decreto n.º 2-A/2021 de 7 de janeiro de 2021 que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Determina que, no fim-de-semana a que correspondem os dias 9 e 10 de janeiro de 2021, sejam aplicáveis, nos concelhos de risco elevado, as regras anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo (recolher obrigatório e encerramento dos estabelecimentos às 13:00).

A proibição de circulação entre concelhos no período entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021.

Nos dias 9 e 10 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado e extremo é aplicável o disposto nos artigos 39º, 40.º, 41º 42.º e 43.º, do presente decreto.

  • Artigo 39.º Proibição de circulação na via pública em concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Artigo 40.º Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos.
  • Artigo 41.º Medidas aplicáveis a concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Artigo 42.º Dever geral de recolhimento domiciliário em concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Artigo 43.º Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços ao sábado e ao domingo nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Para consultar legislação AQUI