É proibida a venda de produtos de tabaco:
– Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania e serviços públicos; estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica; lares e outros locais que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou com incapacidade; locais destinados a menores de 18 anos – infantários, creches, centros de ocupação de tempos livres e estabelecimentos similares; estabelecimentos de ensino; centros de formação profissional; zonas fechadas das instalações desportivas; cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinadas exclusivamente ao respectivo pessoal.
Através de máquinas de venda automática, sempre que estas não reúnam os seguintes requisitos:
– A menores de 18 anos, a comprovar se necessário, por qualquer documento identificativo com fotografia.
– Através de meios de televenda.
Para mais informações, contacte a ACICE