ACICE

Programa Regressar | Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

Este é um programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores (cidadãos) portugueses e seus descendentes que tenham emigrado até 31 de dezembro de 2015, permitindo-lhes regressar ao seu país oferecendo-lhes melhores condições para aproveitar as oportunidades existentes em Portugal e minimizando os custos de transição associados.

 

Destinatários

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo
  • Sejam emigrantes(i) que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP

São, igualmente, destinatários da medida os familiares(ii) dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as condições previstas para os destinatários da medida.

(i) Considera-se emigrante o cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro e onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.

(ii) Considera-se familiar de emigrante o cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses.

 

Apoios

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes:

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • 6 vezes o valor do IAS*, no caso de contratos a tempo completo ou parcial (neste último, valor proporcional) – 6 x 435,76= 2.614,56
  • O apoio financeiro é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS – 3 x 435,76= 1.307,28
  • Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de 3 vezes o valor do IAS – 3 x 435,76= 1.307,28
  • Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de 2 vezes o valor do IAS – 2 x 435,76= 871,52
  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor IAS – 1 x 435,76= 435,76

Condições De Atribuição Dos Apoios

São elegíveis os contratos de trabalho, sem termo, que reúnam os seguintes requisitos:

  • Sejam celebrados a tempo completo ou parcial
  • Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020
  • Garantam a retribuição mínima mensal garantida e as das restantes condições laborais exigíveis por lei ou, quando aplicável, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

 

Pagamento Dos Apoios

O pagamento do apoio financeiro é efetuado da seguinte forma:

  • 50% do montante total aprovado, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa
  • 25% do montante total aprovado, no sétimo mês após o início do contrato de trabalho
  • 25% do montante total aprovado, no décimo terceiro mês após o início do contrato de trabalho

Os apoios complementares são pagos nos mesmos prazos, em função da data de entrega dos respetivos comprovativos de despesa.

 

Candidatura

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica neste portal.

O período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 22 de julho de 2019 e as 24h00 do dia 1 de março de 2021 (Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP).

A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho ou, no caso de contratos iniciados antes de 5 de julho de 2019, nos 90 dias seguintes à data de abertura de candidaturas.

Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar os seguintes documentos:

  • Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa
  • Cópia do contrato do trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social

 

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