Este é um programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores (cidadãos) portugueses e seus descendentes que tenham emigrado até 31 de dezembro de 2015, permitindo-lhes regressar ao seu país oferecendo-lhes melhores condições para aproveitar as oportunidades existentes em Portugal e minimizando os custos de transição associados.
Destinatários
São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
São, igualmente, destinatários da medida os familiares(ii) dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as condições previstas para os destinatários da medida.
(i) Considera-se emigrante o cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro e onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
(ii) Considera-se familiar de emigrante o cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses.
Apoios
São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes:
Apoio financeiro nos seguintes termos:
Condições De Atribuição Dos Apoios
São elegíveis os contratos de trabalho, sem termo, que reúnam os seguintes requisitos:
Pagamento Dos Apoios
O pagamento do apoio financeiro é efetuado da seguinte forma:
Os apoios complementares são pagos nos mesmos prazos, em função da data de entrega dos respetivos comprovativos de despesa.
Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica neste portal.
O período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 22 de julho de 2019 e as 24h00 do dia 1 de março de 2021 (Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP).
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho ou, no caso de contratos iniciados antes de 5 de julho de 2019, nos 90 dias seguintes à data de abertura de candidaturas.
Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar os seguintes documentos:
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