As primeiras candidaturas às medidas de investimento agrícola e agro industrial do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 foram publicadas na Portaria nº 230/2014, no passado dia 11 de Novembro.
A portaria estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Para uma melhor compreensão da legislação e da documentação técnica afecta as estas duas ações de apoio ao investimento apresenta-se em seguida:
Ação 3.2 – Investimento na exploração agrícola
Aviso de abertura nº01/Ação3.2/2014
Ação 3.3 – Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas