ACICE

Portugal 2020, Abertura de Vales Simplificados

Vale Empreendedorismo

Beneficiários:

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com menos de 2 anos na área do empreendedorismo.

Despesas elegíveis:

– Serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque de empresas: elaboração de plano de negócios, plano marketing e economia digital (site, loja online, aplicações móveis, catálogos digitais, publicidade online).

– Valorizam-se os projetos em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento.

Regras e limites à elegibilidade de despesas:

Tendo em consideração o limite máximo de incentivo permitido por candidatura, o limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis:

Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.


 

Vale Inovação

Beneficiários:

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com pelo menos 3 postos de trabalho, à data da candidatura.

Despesas elegíveis:

São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, nos seguintes domínios:

  1. a) Transferência de conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

 

  1. b) Inovação organizacional e gestão – assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;

 

  1. c) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – serviços para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);

 

  1. d) Criação de marcas e design – aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;

 

  1. e) Proteção de propriedade industrial – consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento,

 

  1. f) Qualidade e Eco-inovação – consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação;

 

Regras e limites à elegibilidade de despesas:

Tendo em consideração o limite máximo de incentivo permitido por candidatura, o limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis:

Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.

 

Vale Internacionalização

Beneficiários:

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com pelo menos 3 postos de trabalho, demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional, que não tenham iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registam atividade exportadora nos últimos 12 meses em relação à data da candidatura.

 

Despesas elegíveis:

São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.

Enquadram-se nestas ações de prospeção e captação de novos clientes em mercados externos os seguintes serviços:

  1. a) Estudos de caraterização dos mercados, aquisição de informação e consultoria;
  2. b) Deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos.

 

Regras e limites à elegibilidade de despesas:

Tendo em consideração o limite máximo de incentivo permitido por candidatura, o limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis:

Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.

 

Vale I&D (Investigação e desenvolvimento tecnológico)

Beneficiários:

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com pelo menos 3 postos de trabalho, à data da candidatura.

Despesas elegíveis:

São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3).

Regras e limites à elegibilidade de despesas:

Tendo em consideração o limite máximo de incentivo permitido por candidatura, o limite máximo de despesa elegível é de 20 mil euros.

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 5 mil euros.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis:

Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.


Para uma melhor interpretação consulte os seguintes avisos:

 

– Tabela de setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento;

 

– Aviso N.º 12_SI_2015_Vale ID;

 

– Aviso N.º 13_2015_Empreendedorismo;

 

– Aviso N.º 14_2015_Vale Internacionalização;

– Aviso N.ª 15_2015_ Vale Inovação.