SI Inovação Produtiva (AVISO Nº 20/SI/2015)
Beneficiários:
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Prioridades de investimento
– Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado.
– Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
– Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativosem domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
Regras e limites à elegibilidade de despesas:
O limite máximo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 milhões euros.
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 75 mil euros.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis:
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
Apresentação de candidaturas
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 02 de julho de 2015 e o dia 30 de setembro de 2015 (19 horas).
Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto
SI Qualificação das PME (AVISO Nº 18/SI/2015)
Beneficiários:
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Prioridades de investimento
– Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC.
– Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
Tipologia das operações:
Condições especificas:
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis:
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção das despesas relativas à formação profissional, às quais se aplicam as taxas de incentivo estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI.
Apresentação de candidaturas
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 02 de julho de 2015 e o dia 18 de setembro de 2015 (19 horas).
Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto
SI Inovação Internacionalização das PME
(AVISO Nº 19/SI/20
Beneficiários:
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Prioridades de investimento
– Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora;
– Aumentem a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional
Tipologia das operações:
Regras e limites à elegibilidade de despesas:
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis:
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45% com exceção das despesas relativas à formação profissional, às quais se aplicam as taxas de incentivo estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI.
Apresentação de candidaturas
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 02 de julho de 2015 e o dia 18 de setembro de 2015 (19 horas).
Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto
SI Inovação Produtiva (AVISO Nº 20/SI/2015)
SI Qualificação das PME (AVISO Nº 18/SI/2015)
SI Inovação Internacionalização das PME (AVISO Nº 19/SI/2015)