Portaria nº 112/2014 de 23 Maio – Prestação de cuidados de saúde primários do trabalho.

Portaria nº 112/2014 de 23 Maio – Prestação de cuidados de saúde primários do trabalho.

Foi publicada, no passado dia 23 de Maio, a Portaria nº 112/2014 que regula a prestação de cuidados de saúde primários no trabalho.

 

Esta Portaria vem permitir o recurso ao Serviço Nacional de Saúde, pelos trabalhadores de microempresas para efeitos de promoção e vigilância da saúde no trabalho.

 

Recorde-se que a Lei 102/2009 de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, prevê no seu artigo 76º que para determinados grupos de trabalhadores(1) a promoção e vigilância da saúde pode ser assegurada através do SNS.

 

(1) “Artigo 76º

Serviço Nacional de Saúde

1 – A promoção e vigilância da saúde podem ser asseguradas através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com legislação específica aprovada pelo ministério responsável pela área da saúde, nos seguintes grupos de trabalhadores:

  1. a) Trabalhador independente;
  2. b) Trabalhador agrícola sazonal e a termo;
  3. c) Aprendiz ao serviço de um artesão;
  4. d) Trabalhador do serviço doméstico;
  5. e) Trabalhador da actividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais de duas embarcações de pesca até esse comprimento.
  6. f) Trabalhadores de microempresas que não exerçam actividade de risco elevado.

Nos termos da referida Portaria (artigo 4º) a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho são organizados através dos ACES – Agrupamentos de Centros de Saúde.

 

De acordo com o artigo 6º, o empregador ou o trabalhador independente pode/deve requerer a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho ao ACES da residência do trabalhador ou onde esteja inscrito.

 

Para o efeito deve ser preenchido um requerimento, de acordo com o modelo constante da Portaria em análise.

 

O artigo 7º define as obrigações dos ACES em matéria de marcação de exames de saúde.

 

O pagamento das taxas moderadoras relativas às consultas e exames complementares (artigo 9º) são da responsabilidade do empregador ou trabalhador independente, consoante os casos.

 

A Portaria 112/2014 entra em vigor a 23 de Junho.

 

Para consulta da versão integral da Portaria, clique aqui.

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