Todas as entidades envolvidas no processo de licenciamento urbano têm ao seu dispor, a partir do dia 11 de Julho, na internet, o Portal do Licenciamento, criado para que “o novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação seja facilmente cumprido”, refere o Governo, que aponta como vantagens deste instrumento: a desmaterialização e a acessibilidade on-line dos processos, por parte de todos os intervenientes autorizados; informação atualizada, registo de ações e sistema de alertas; visão global de todos os processos em curso; flexibilidade na gestão dos processos de importância estratégica; cumprimento dos prazos previstos na lei; e melhor relação com os munícipes.
Com o Portal do Licenciamento, o Governo garante que, desde o dia de entrada de um pedido de licenciamento até à entrega da respetiva autorização, vão decorrer apenas cinco dias. Depois, as entidades externas têm 20 dias para darem o seu parecer, findo o qual os pedidos são tacitamente aprovados. Ou seja, um mês depois de iniciado o processo, a autarquia está em condições de elaborar o parecer final e informar o requerente, via e-mail, para que este proceda ao pagamento das taxas e possa iniciar a sua obra.