ACICE

Novos valores de alvarás para empresas de construção. Consulte aqui!

Já foi publicada a Portaria n.º 119/2012, de 30 de Abril, que fixa os novos valores das classes dos alvarás das empresas de construção.

O preâmbulo deste diploma refere que os valores das classes dos alvarás se mantêm inalterados, “Tendo em conta a atual situação económica do sector, os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, constantes da Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro,

mantêm-se inalterados na presente portaria“ , contudo, verifica-se que a tabela agora publicada, em vigor desde 1 de Maio de 2012, apresenta valores superiores aos anteriores.

Assim sendo, até alteração da Portaria publicada, vigoram os valores do quadro em anexo.

Mais ainda, a ACICE alerta que os novos valores das classes dos alvarás condicionam a revalidação para o ano de 2013, pelo que devem todas as empresas verificar, na IES de 2011, os valores mínimos agora exigidos para efeitos de permanência na atividade.

Para qualquer informação adicional, não hesite em contactar os serviços da ACICE.