Entrou em vigor dia 1 de Maio o novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
Uma das novidade deste regime é a proibição agora introduzida de venda de bebidas alcoólicas entre as 0 e as 8 horas, com exceção dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas, dos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros e dos de diversão noturna e análogos.
Outra medida importante introduzida pelo DL n.º 50/2013, de 16.4 consiste no aumento da idade mínima legal de consumo.
Assim, é proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público:
– Bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade;
– Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos de idade;
– Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
Por outro lado, é proibida a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas:
– Nas cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde;
– Em máquinas automáticas;
– Em postos de abastecimento de combustível localizados nas autoestradas ou fora das localidades;
– Em qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, com exceção dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas; dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros; e dos estabelecimentos de diversão noturna e análogos.
A violação destas regras constitui contra-ordenação punível com coima dos €500 aos €30 000.
A ACICE elaborou documento com as principais alterações deste novo regime que pode consultar junto dos seus serviços.