Multas | Livro de Reclamações Electrónico
O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho, veio alterar o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel) e criar o livro em formato eletrónico, passou a ser obrigatório no dia 1 de julho de 2018.
Face ao elevado número de operadores económicos será concedido um período de 1 ano para adaptação ao novo formato do livro de reclamações, que deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.
Apesar deste período de adaptação, a ACICE sugere que todos os seus Associados adotem de imediato os necessários procedimentos para o cumprimento da legislação.
Informa ainda que os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ex. comércio a retalho; conjuntos comerciais; comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados; restauração ou/e bebidas; lavandaria, limpeza a seco e engomadoria; cabeleireiro, beleza ou outros de natureza similar; tatuagens e colocação de piercings; manutenção física, independentemente da designação adotada; reparação de bens pessoais e domésticos; estudos e de explicações; funerários; prestamistas), ficou disponível, a partir do dia 2 de julho/2018, no sítio da internet, de uma área específica, onde poderão, de forma simples e rápida, registar-se em: www.livroreclamacoes.pt.
A partir de julho de 2019, todos os operadores acima mencionados, que não tiverem adotado o livro de reclamações eletrónico, pagaram coimas.
Se pretende obter mais informações, ou apoio na execução deste processo, a ACICE disponibiliza gratuitamente este serviços aos seus associados.