Fase de Candidatura de 22 de Janeiro a 11 de Março de 2009
Objectivos
A modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.
Âmbito e Tipologia das Acções:
Acção A – Projectos empresariais de modernização Comercial
Tipologia
Entidades beneficiárias
Micro e Pequenas Empresas do Comércio inseridas nas CAE’s 45,46 e 47 (Rev 3-2007).
Incentivos
A taxa de apoio é de 50% das despesas elegíveis não podendo ultrapassar o máximo de 50.000 euros por projecto.
Entidade responsável: IAPMEI
Tipologia
Entidades beneficiárias
Estruturas associativas inseridas na CAE 94110 (Rev 3 – 2007) ou outras estruturas associativas equiparadas, desde que a candidatura apresentada seja dirigida a Micro e Pequenas Empresas do Comércio inseridas nas CAE’s 45,46 e 47 (Rev 3-2007)
Incentivos
A taxa de apoio é de 60% das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o máximo de 150.000 euros por projecto.
Entidade responsável: DGAE
Acção B – Projectos de integração comercial
Tipologia
Entidades beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas cuja actividade inseridas nas CAE’s 45,46,47 e 70220 (Rev. 3-2007).
Incentivos
A taxa de apoio é de 50% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de 60.000 euros por projectos incluídos na tipologia a) e o total de 50.000 euros projectos incluídos na tipologia b).
Entidade responsável: DGAE
Acção C – projectos de promoção comercial
Tipologia
Projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem através das suas acções a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos.
Entidades beneficiárias
Estruturas associativas empresariais do Sector do Comércio inseridas na CAE 94110 (Rev. 3- 2007)
Incentivos
A taxa de apoio é de 60% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de 60.000 euros.
Entidade responsável: DGAE
Diplomas relacionados com este artigo: