Vimos por este meio alertar para as seguintes obrigatoriedades:
– Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior, para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português.
– Se o restaurante tiver couvert, o preço também deverá estar mencionado na lista de preços. Deverá ainda ser transcrita a seguinte menção tanto na lista de preços como na ementa da mesa:
“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.
(nº3 do artigo nº 135 do Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro).”
Para mais informações não hesite em contactar os serviços da ACICE.