Linha de Seguro de Créditos para Países da OCDE, com Garantia do Estado – 1.000 Milhões EUR:
Dinamizar a actividade económica e as exportações portuguesas para países da OCDE, minimizando os efeitos da crise financeira e económica internacional, através do apoio aos mecanismos de seguro de créditos (reforço de “plafonds”), em particular à actividade exportadora, com garantia do Estado.
COSEC, Crédito y Caución, COFACE e CESCE Promovem o acesso dos beneficiários à Linha, bem como a subscrição e gestão do sistema de coberturas, fazendo a análise de risco das operações.
Empresas localizadas nas regiões do Continente, (em especial PME certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI), designadamente exportadoras que efectuem operações domésticas e no exterior que necessitem de cobertura de crédito
iii) Os potenciais beneficiários têm que dispor de um contrato base de seguro de créditos ou apólice em que a respectiva cobertura se revele insuficiente face à dimensão das suas transacções comerciais de curto prazo.
6.1 Valor da Cobertura Adicional/Garantias:
Montante, no máximo, igual ao valor das coberturas decididas para os mesmos riscos na apólice base da Seguradora
6.2 Montante Máximo do “Plafond” por Empresa/Grupo de Empresas:
Até 1,5 Milhões de Euros (ou de montante inferior se o “plafond” estiver tomado dentro do Sistema Nacional de Garantia Mútua).
Facilitação do acesso ao seguro de créditos em condições mais vantajosas no que concerne às operações enquadradas na Linha (% de cobertura e taxa de prémio).
O valor relativo à comissão devida às SGM pela emissão da garantia de carteira + valor do imposto de selo.
Apresentação do pedido de cobertura de crédito junto da Companhias de Seguro de Créditos Protocoladas onde a empresa já têm apólice.
Lista oficial de países, membros integrantes da OCDE:
Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, EUA, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia, Polónia, Portugal, República da Coreia, República Checa, RU, Suécia, Suiça e Turquia.
Os países que estão em conversações, bem como os que têm relações formais com esta Organização, não estão abrangidos nesta Linha, devendo ser enquadrados na Linha de Apoio ao Seguro de Créditos à Exportação para Países Fora da OCDE