ACICE

Licenciamento Zero

Já foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril de 2011, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».

Este diploma visa a desregulamentação e a simplificação do regime de licenciamento de diversas actividades, reduzindo os respectivos encargos administrativos.

Espera-se com este diploma eliminar, licenças, autorizações, validações, autenticações, comunicações, registos e outros actos relativos a diversas actividades.

Para que tal aconteça, foi definido um modelo que se processará essencialmente via electrónica, através de um Balcão Único Electrónico, designado “Balcão do Empreendedor”, criado pela Portaria nº 131/2011, de 4 de Abril, e cujo acesso directo será efectuado através do Portal da Empresa, em www.portaldaempresa.pt.

A entrada em vigor destes diplomas será feita de forma faseada, de acordo com a sua redacção.

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