A ACICE – Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende, informa que entrou em vigor no passado dia 12 de Agosto do corrente a Lei nº 75/2009.
A presente lei estabelece limites máximos ao teor de sal no pão bem como orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano.
São abrangidos pela presente lei todos os tipos de pão, incluindo o denominado “pão sem sal” e o “pão integral”.
Assim sendo, diz a lei que o teor máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confeccionado, é de 1,4g (gramas) por 100g (gramas) de pão, (ou seja 14g de sal por cada 1kg de pão, ou o correspondente a 0,55g de sódio por 100g de pão).
Ficam excluídos da aplicação da norma contida no parágrafo anterior os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos.
No que respeita à rotulagem a lei enuncia, que sem prejuízo da informação que a rotulagem dos alimentos pré – embalados destinados ao consumo humano deve conter nos termos legais, deverão ser observadas as seguintes orientações:
O incumprimento desta lei, implica o pagamento de coimas que poderão ascender aos 5000€.
Para consulta de versão integral da Lei nº 75/2009, de 12 de Agosto, clique aqui.