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IRC – EBF - Benefício ao Reinvestimento de Lucros e Reservas

A Lei do Orçamento do Estado para 2014 aditou ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) o capítulo XIII subordinado ao título “Benefício ao Reinvestimento de Lucros e Reservas” (DLRR) constituído pelos artigos 66.º-C a 66.º-L e que instituiu um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor das pequenas e médias empresas no quadro do Regulamento (CE) nº 800/2008, da Comissão, de 6 de Agosto.

 

A DLRR visa incentivar o reinvestimento na própria empresa por meio de auto financiamento, promovendo o seu desenvolvimento económico sem recurso ao crédito.

 

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