A ACICE vem por este meio informar que o artigo n.º 4 da Lei n.º 109/2015 da primeira alteração da Lei n.º 37/2007, interdita a utilização do cigarro electrónico nas zonas e locais onde é proibido fumar.
Assim sendo, estende-se a proibição de fumar aos cigarros electrónicos.
Esta informação deverá estar claramente afixada nos locais onde é proibido fumar.
Para apoiar a divulgação desta informação, a ACICE produziu dísticos de interdição de fumar para os cigarros electrónicos, que estão disponíveis para levantamento na sua sede social.
Estes dísticos são exclusivos para os Associados da ACICE.
Visite as instalações da ACICE e levante o supra referido dístico.
Gabinete de Comunicação da ACICE