A ACICE vem por este meio informar que foram introduzidas alterações à figura das Unidades de Alojamento Local.
Assim, o Decreto-Lei n. 128/2014, de 29 de Agosto, eleva a figura do Alojamento Local de categoria residual para categoria autónoma, reconhecendo a sua relevância turística e inaugurando um tratamento jurídico próprio.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 128/2014, clique aqui.