Estes programas de certificação, previstos no Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, apresentado no final do ano passado como uma medida de reforço do combate à fraude fiscal e à economia paralela, são obrigatórios para os contribuintes com um volume de negócios superior a 100 mil euros.
O ministério das Finanças, em comunicado hoje, segunda-feira, divulgado, assume que os novos programas certificados vão garantir maior transparência no momento de pagamento de bens e serviços, nomeadamente no que diz respeito ao apuramento e liquidação de IVA, “impedindo a adulteração de facturas e dos consequentes registos contabilísticos”.
A partir do próximo dia 1 de Abril, os contribuintes com volume de negócios superior a 125 mil euros ficam obrigados legalmente a utilizar programas de faturação certificados e, a partir de 1 de janeiro de 2013, esta obrigação passa a incluir a generalidade dos contribuintes cujo volume de negócios exceda os cem mil euros.
“Durante o próximo mês de Abril será desencadeada uma grande acção de fiscalização em todos os distritos do país, na qual participarão 150 inspetores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta grande ação de inspecção, com a duração de três meses, terá como objetivo prioritário fiscalizar a utilização de programas de facturação certificados e o correcto apuramento e liquidação de IVA por parte dos contribuintes”, informa as Finanças naquele comunicado.
O ministério lembra ainda que a deteção de contribuintes em violação da lei pode determinar a instauração de processos-crime por fraude fiscal, se o agente económico usar programa de faturação que modifique os dados inicialmente registados, ou a aplicação de uma coima até 18.750 euros se utilizar programa não certificado.
“Uma repartição equitativa dos sacrifícios exige que todos sejam chamados a contribuir para o esforço de consolidação orçamental de acordo com a sua real capacidade contributiva. Esta ação de inspeção fiscal de grande envergadura demonstra que hoje existem os recursos necessários para fiscalizar o cumprimento da lei por parte de todos os contribuintes envolvidos, bem como os meios para detetar e punir as situações de ilícitos de natureza fiscal”, conclui.