ACICE

INCENTIVOS A FUNDO PERDIDO AO COMÉRCIO - ABERTA 5ª FASE DE CANDIDATURAS AO MODCOM

Na passada Quinta-Feira, dia 31 de Dezembro, foi publicado no Diário da República nº 252 – 2ª série, o Despacho nº 27915-B/2009 e o Despacho nº 27915-C/2009 que regula uma nova fase de apresentação de projectos ao Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio – ModCom.

Esta fase de apresentação de candidaturas inicia-se a 08 de Janeiro e termina a 12 de Março de 2010.

 A dotação orçamental é de 20 000 000 euros, dos quais, 5 900 000 euros estão destinados à Zona Norte.

O ModCom destina-se a micro e pequenas empresas do sector do comércio com Classificação da Actividade Económica – CAE inseridas nas Divisões 45, 46 e 47 (REV.3 – 2007).

A taxa de incentivo assume a forma de incentivo não reembolsável e corresponde a 45% das despesas elegíveis.

Os projectos devem orientar-se para:

  1. a)       Obras de adaptação da fachada ou do interior do estabelecimento;
  2. b)       Aquisição ou alteração de reclamos exteriores;
  3. c)       Aquisição de equipamentos de exposição;
  4. d)       Aquisição de máquina e equipamentos, incluindo informáticos, segurança e outros;
  5. e)       Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo … .
  6. f)         Aquisição e registo de marcas.

Para poder candidatar-se, deve satisfazer os seguintes requisitos:

  1. a)       Encontrar-se à data da candidatura legalmente constituído;
  2. b)       Dispor à data da candidatura contabilidade organizada de acordo com o POC;
  3. c)       Ter licença de utilização e cadastro comercial;
  4. d)       Apresentar à data da candidatura uma situação económico-financeira equilibrada (Autonomia Financeira de 15%);
  5. e)       Relativamente a projectos de arquitectura devem encontrar-se aprovados à data da candidatura.

Caso as condições apresentadas estejam enquadradas no âmbito da sua actividade, deve dirigir-se à ACICE para mais informações.