ACICE

Horário de funcionamento das viaturas

A ACICE, vem por este meio relembrar novamente a necessidade do cumprimento por parte das empresas da portaria 983/2007 de 27 de Agosto, que se refere à obrigatoriedade de afixação de horário de funcionamento das viaturas.

Com a entrada em vigor desta Portaria, os veículos ligeiros de mercadorias e seus motoristas, passam a ter a necessidade de regularização dos períodos e horários de trabalho.

 Para além da obrigatoriedade da afixação do horário de trabalho nas viaturas, é necessário estabelecer um sistema de registo de entrada, pausa e saída do motorista do veículo.

Assim sendo, uniformizando o sistema de registo, o ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho criou o Livrete Individual de controlo a aplicar a cada motorista.

Este Livrete Individual de Controlo é aplicado a todos os motoristas que utilizam a viatura como local de trabalho.

 Para condutores eventuais, o mesmo não se aplica.

As empresas que detenham serviços de distribuição permanente têm de ter funcionários com a categoria profissional de motoristas, para que seja possível a sua designação na viatura.

As viaturas ao serviço dos Gerentes da empresa, poderão ser alvo de isenção de horário, requerido formalmente aos Serviços do ACT.

Esta portaria é aplicável a todas as empresas que detenham viaturas ligeiras de mercadorias, nomeadamente o requerimento e afixação do horário de funcionamento, carimbado e aprovado pela ACT.

A ACICE organiza estes processos aos seus Associados, pelo que se necessita de mais informações, não hesite em contactar os serviços técnicos da Sua Associação!!