Um sistema de HACCP é um procedimento que visa garantir a segurança alimentar de todos os produtos alimentares, aplicado a todos os operadores do sector alimentar. Estes são responsáveis por garantir que todos os alimentos que disponibilizam ao consumidor final sejam seguros. Por tal facto devem criar, aplicar e manter procedimentos de segurança alimentar baseados nos princípios HACCP (artigo 5º do Regulamento nº 852/2004 de 29 de Abril), tendo como referencial o Codex Alimentarius.
A criação, aplicação e manutenção de um processo ou processos permanentes baseados nos princípios HACCP é obrigatório para todas as empresas do sector alimentar que se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de géneros alimentícios, conforme estipula o artigo 5º do Regulamento nº852/2004 de 29 de Abril e suas alterações.
De acordo com o nº3 do Artigo 4º do Regulamento (CE) nº852/2004, os operadores, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos de higiene, devem tomar medidas, onde se inclui a colheita de amostras de alimentos e análises, sendo da sua responsabilidade a definição de métodos, alvos ou frequências de colheita.
De acordo com a alínea f) do nº2 do Artigo 5º do Regulamento (CE) nº852/2004, os operadores são responsáveis por estabelecer processos, a efectuar regularmente, para verificar que todas as etapas de aplicação do sistema funcionam eficazmente, sendo possível, que nesses processos esteja previsto a colheita de amostras de alimentos e análises dos mesmos.
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