Caro Associado,
A ACICE alerta que se aproxima a data limite do prazo de pagamento da Taxa Anual de Regulação 2020.
Caso tenha recebido a Guia para Pagamento da Taxa Anual de Regulação – Construção, deve efetuar o pagamento até ao dia 28-02-2020.
O pagamento da Taxa Anual de Regulação – Construção deve ser efetuado no prazo constante da guia (28-02-2020), sob pena de extinção do procedimento de controlo oficioso e consequente cancelamento do título habilitante, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.
Reitera-se que o não pagamento da taxa aplicável no prazo indicado determina o cancelamento do Título Habilitante.
A ACICE está ao seu dispor para o apoiar administrativamente no pagamento da Taxa Anual de Regulação – Construção, junto do IMPIC, I.P. — Instituto Dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.