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Governo incentiva contratações de desempregados com mais de 45 anos

Foi publicada a Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de janeiro, no âmbito da qual é concedido apoio financeiro à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos seis meses num centro de emprego, através do reembolso (total ou parcial) das contribuições para a Segurança Social suportadas pela entidade empregadora. Também são beneficiários desta medida Inativos, entendendo-se como tal as pessoas que não estejam inscritas no Centro de Emprego nem inscritas na Segurança Social como trabalhadores de determinada entidade ou como trabalhadores independentes nos 12 meses que precedem a data da candidatura.

É atribuída mais flexibilidade à duração dos contratos de trabalho a termo apoiados, bem como ao critério da criação líquida de emprego, passando a ser, ainda, considerados os contratos de trabalho a tempo parcial.

O apoio financeiro pode variar entre 100% (contratação sem termo) ou a 75% daquele valor (contratação a termo), respectivamente, com o limite de 200€ por mês, durante o período máximo de 18 meses, o qual é cumulável com a medida Estímulo 2012.

Para efeito de obtenção de apoio, o empregador apresenta a candidatura no portal www.netemprego.gov.pt, através do registo da oferta de emprego, podendo identificar o destinatário que pretende contratar.