ACICE

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA para Motoristas de Veículos Pesados de Mercadorias e de Passageiros

A ACICE relembra que, para o exercício da actividade de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros, para além da respectiva carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação de Motorista (CQM), que depende da obtenção de um CAM – Certidão de Aptidão para Motorista.

 O CAM e a CQM devem ser adquiridos nas datas dispostas em baixo, sob pena de coima aplicável de €1.000,00 a €3.000,00.

Os motoristas titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, bem como os motoristas que possuam carta de condução para as categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1 + E, emitidas até 9 de Setembro de 2009, estão isentos de Carta de Qualificação de Motoristas e de Certificado de Aptidão de Motoristas. Ou seja, estes condutores estão isentos por um período de tempo, sendo que se deverão adaptar às novas regras, e desta forma frequentar a formação contínua, até:

Curso de Formação Continua de Motoristas de Veículos de passageiros em Autocarros – 35 horas

Condutores das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E;

Até 10 de Setembro de 2011, os que tiverem idade não superior até 30 anos;

Até 10 de Setembro de 2012, os que tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;

Até 10 de Setembro de 2013, os que tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;

Até 10 de Setembro de 2015, os que tiverem idade superior a 50 anos;

 

Curso de Formação Contínua de Motoristas de Veículos de Mercadorias – 35 horas

Condutores das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E;

Até 10 de Setembro de 2012, os que tiverem idade não superior até 30 anos;

Até 10 de Setembro de 2013, os que tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;

Até 10 de Setembro de 2014, os que tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;

Até 10 de Setembro de 2016, os que tiverem idade superior a 50 anos;

Perguntas Frequentes:

O que é?

O CAM é o certificado de Aptidão para Motoristas, aplicável a titulares de carta de condução Categoria C e C+E, D e D+E e respectivas subcategorias.

 

Para que serve?

Para a obtenção da Carta de Qualificação de Motorista, obrigatória para o exercício da condução dos veículos acima referidos.

 

Como posso obter o CAM?

O CAM pode ser obtido através de formação inicial (280 h ou 140 h) ou contínua (35 h).

 

Já exerço a actividade de motorista. Tenho que fazer a formação inicial?

Não. Os motoristas de categoria C, C+E (e respectivas subcategorias) com carta de condução emitida até 9/9/2009 e motoristas de categoria D, D +E (e respectivas subcategorias) com carta de condução emitida até 9/9/2008 estão isentos da formação inicial. No entanto terão que frequentar formação contínua para obtenção do CAM.

 

O CAM substitui a carta de condução?

Não. O CAM não substitui a habilitação legal para conduzir. No entanto a posse do CAM possibilita a obtenção da carta de condução Categorias C e C +E e respectivas subcategorias a partir dos 18 anos de idade, em vez dos 21 anos previstos no regime geral.

Para consulta da versão integral do Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de Maio, clique aqui.

Para mais informações, não hesite em contactar os serviços da ACICE.