O Programa “Estágios Profissionais”, regulado pela Portaria 92/2011, de 28 de Fevereiro, já alterada pela Portaria nº 309/2012, de 9 de Outubro, foi agora objecto de nova alteração pela Portaria nº 3-B/2013, de 4 de Janeiro, que enviamos em anexo.
Esta Portaria assegura o alargamento dos estágios profissionais aos casais desempregados e às famílias monoparentais cujo membro activo se encontra em situação de desemprego, independentemente da idade dos mesmos, bem como o aumento do valor do reembolso das respectivas bolsas de estágio. Assim se pretende melhorar as perspectivas de reinserção, no mercado de trabalho, destes desempregados.