Foi aprovado em sede de Conselho de Ministros, no passado dia 9 de Maio de 2013 um diploma que regulamenta o IVA de caixa para as empresas, através do qual, as mesmas poderão pagar o IVA, quando receberem os pagamentos dos seus clientes e não quando é emitida a factura, como acontece na actualidade.
O novo regime aprovado em Conselho de Ministros entrará em vigor a 1 de Outubro de 2013 e será aplicável para as empresas de todos os sectores de actividade com um volume de negócios anual inferior a 500 mil euros.
É facultativa a adesão ao IVA de caixa, sendo que este, se destina apenas a operações dentro de Portugal, contudo, abrange também todas as operações com o Estado, que deixa assim de receber o IVA antes de fazer os pagamentos pelos serviços comprados.
A ACICE acredita, que a materializar-se, esta medida poderá dar um contributo para a melhoria da tesouraria das empresas, especialmente no difícil momento económico que atravessamos.
Aguarda-se com expectativa a publicação do diploma que regulamentará esta medida, sendo que nessa data a ACICE procederá à necessária análise do mesmo e consequente informação dos seus Associados.