O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) disponibilizou, no seu site da Internet, informação adicional sobre a data limite de envio do Relatório Único, assim o prazo de entrega foi alargado até 15 de Maio de 2010.
Actualização da notícia
Começou esta semana o prazo para a entrega do Relatório Único de actividade social da empresa, documento que reúne informação sobre diversos aspectos laborais e que até agora era comunicada de forma dispersa e com periodicidades diferentes.
Entre os dias 16 de Março e 15 de Abril, todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, terão que entregar à Autoridade para as Condições de Trabalho um único relatório anual sobre a sua actividade social, do qual constarão as informações sobre mapas de quadro de pessoal, celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, relatório sobre segurança e saúde no trabalho, balanço social, formação profissional, greve e dados sobre os prestadores de serviço.
Com excepção das matérias relativas à formação contínua e aos prestadores de serviço, cuja informação só deverá começar a ser prestada em 2011, com referência ao ano de 2010, a obrigação única de prestação de informação tem início já este ano, relativamente ao ano de 2009.
De salientar que às informações acima referidas correspondem anexos próprios do Relatório, que não têm de ser enviados em simultâneo. Basta que todos sejam remetidos dentro do prazo legal, entre 16 de Março e 15 de Abril.
A entrega do Relatório Único processa-se por meio informático, encontrando-se as instruções de preenchimento, assim como os elementos auxiliares necessários – Dossier de Especificações Técnicas e Tabela de Códigos – disponíveis no sítio do GEP-Gabinete de Estratégia e Planeamento, em www.gep.mtss.gov.pt.
Todas as dúvidas, quer sobre o conteúdo específico do relatório, quer de índole informática, deverão ser dirigidas ao GEP, através do nº de telefone 211 155 100, entre as 9h00 e as 18h00.