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DISPENSADA DE VISTO PRÉVIO PARA OBRAS ATÉ 350.000,00 €

Os contratos de obras públicas cujo valor não ultrapasse 350 mil euros vão manter, no ano de 2011, a isenção de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

O valor em causa, o qual não está obrigado a fiscalização prévia, pelo Tribunal de Contas, é determinado, tanto em relação aos actos e contratos considerados isoladamente, como em conjunto com outros com que aparentem estar relacionados.

 

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