Decreto-Lei que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco
O Decreto-Lei, aprovado na generalidade, no dia 19 de Novembro de 2009, visa proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Apesar de não se verificar qualquer situação indevida relacionada com a cobrança destes encargos, este Decreto-Lei vem estabelecer expressamente a sua proibição, tendo em vista acautelar, a título meramente preventivo, a protecção dos interesses dos consumidores e dissipar dúvidas que a este respeito pudessem suscitar-se.
Esta solução contribui, ainda, para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.