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DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, declara na sequência da situação epidemiológica da COVID- 19, a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2020.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 produz efeitos às 00h00 do dia 15 de outubro de 2020 e revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 70-A/2020, de 11 de setembro e nºs 81/2020, de 29 de setembro.

 

O Governo entende necessário declarar a situação de calamidade em Portugal, considerando que a situação epidemiológica verificada justifica a alteração de regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

 

Assim, nomeadamente:

  1. a) Reduz-se o número de concentrações de pessoas de 10 pessoas para cinco pessoas;
  2. b) Procede-se à limitação do número de pessoas em eventos de natureza familiar;
  3. c) Recomenda-se o uso de máscara ou viseira na via pública, bem como a utilização da aplicação móvel STAYAWAY COVID;
  4. d) Ficam proibidos nos estabelecimentos de ensino superior todos os festejos, bem como atividades de natureza lúdica e recreativa.

 Para informação complementar consulte a ACICE

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