Caro Associado,
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, renovando apenas a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território
Assim, a partir das 00:00h do dia 1 de agosto de 2020, e até às 23:59h do dia 14 de agosto de 2020, determina-se:
Consulte a legislação abaixo
Resolução do Conselho de Ministros nº 55-A/2020, de 31 de julho de 2020