COVID 19 | Novo horário de funcionamento da restauração e similares
Caro Associado,
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, renovando apenas a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território
Assim, a partir das 00:00h do dia 1 de agosto de 2020, e até às 23:59h do dia 14 de agosto de 2020, determina-se:
- A manutenção da situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa
- Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas alarga-se até às 00:00 horas a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento destes estabelecimentos à 01:00 hora
Consulte a legislação abaixo
Resolução do Conselho de Ministros nº 55-A/2020, de 31 de julho de 2020