ACICE

Comunicado do conselho de ministros de 29 de julho de 2021

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.

O diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2021, estabelece um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental. O diploma define as novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, que considera vários fatores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa.

Fase 1 – mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto):

  • Eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • O teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
  • Os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;
  • Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
  • No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.

Estamos a aguardar legislação