O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.
O diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2021, estabelece um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental. O diploma define as novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, que considera vários fatores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa.
Fase 1 – mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto):
Estamos a aguardar legislação