Já foi publicado o Aviso n.º 18370/2010, que determina que o coeficiente anual de renda dos diversos tipos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), para o ano de 2011, é de 1,003.
Assim sendo, a actualização das rendas deverá ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de recepção, remetida com a devida antecedência por forma a que a mesma seja recebida pelo inquilino até 30 dias antes do vencimento da renda que se pretende aumentar.
No caso do valor da nova renda, resultante da aplicação deste coeficiente de actualização à renda anterior, determinar um algarismo com casas decimais, este deverá ser arredondado para a unidade euro imediatamente superior, nos termos do artigo n.º 25º, do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27/02.
Para qualquer mais informações, não hesite em contactar os serviços da ACICE.