ACICE

Cheque-Formação

A ACICE – Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende informa que a partir de 6 de Outubro estão abertas candidaturas à medida cheque-formação,  efectuadas no portal Retempero, em www.netemprego.gov.pt.

 A medida Cheque-Formação, tem como objetivo reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional dos ativos empregados e desempregados, contribuindo para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos ativos, em especial dos menos qualificados;

 São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:

  •   Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
  •   Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional

 

Quem pode apresentar candidatura:

  •   Os beneficiários diretos da formação, ativos empregados e desempregados inscritos no IEFP, I.P;
  •   As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Os apoios financeiros a conceder no âmbito do Cheque-Formação, não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público, quando utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, a exigida pela Medida Estímulo Emprego, podendo apenas contemplar as despesas com ações de formação com início após a data do deferimento da candidatura e pelo um período de 2 anos no máximo. O montante dos apoios financeiros e as horas de formação, diferem mediante os destinatários:

  •   Ativos empregados, a apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

̵  a duração máxima de 50 horas de formação;

̵  um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

  •   Ativos desempregados:

̵  a duração máxima de 150 horas de formação;

̵  têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.

 O pagamento dos apoios financeiros, realizados em dois momentos:

  •   O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:

̵  Termo de aceitação, nos termos do ponto 2.4 da parte A do presente Regulamento;

̵  Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.

  •   O processamento do valor remanescente, constante do Termo de Aceitação é efetuado,  no prazo de 10 dias úteis, após análise e confirmação da informação constante nos documentos abaixo referidos, submetidos pelos beneficiários do Cheque-Formação ou a entidade empregadora, no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação:

̵  comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;

̵  comprovativo da conclusão, com aproveitamento.

 A ACICE como entidade formadora certificada pela DGERT, apoia os empresários e desempregados na elaboração de candidaturas, no âmbito da medida Cheque-Formação.