ACICE

Candidaturas para Qualificação de Operadores Marítimo-Turísticos

Está aberto o Concurso para apresentação de Candidaturas ao SI2E, pelo GRUPO DE AÇÃO LOCAL COSTEIRO LITORAL NORTE

 

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (AVISO N.º NORTE-M8-2018-24)

 

Prioridades de investimento

No âmbito do presente AAC as ações a financiar visam apoiar exclusivamente projetos que promovam a criação líquida de emprego, através da criação do próprio emprego e/ou de contratação de trabalhadores, nas seguintes linhas de ação prioritárias da Estratégia de Desenvolvimento Local para a Valorização Costeira / Pesqueira do Litoral Norte 2015-2020 (cfr. no anexo I o item “2. Critérios de elegibilidade das operações”):

 

  1. Qualificação de Operadores marítimo-turísticos;

 

Beneficiários:

Pequenas e micro empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

 

Àarea geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação no território de intervenção do GAL Costeiro Litoral Norte, designadamente nos concelhos de Valença, Vila Nova de Cerveira, Caminha, Viana do Castelo e Esposende, nas freguesias de: Antas, União de Freguesias de Belinho e MAR, União de Freguesias Esposende Marinhas e Gandra e União de Freguesias de Apúlia e Fão.

 

Limites à elegibilidade de despesas:

O limite máximo de despesa elegível por projeto é de 100 mil euros.

 

Incentivo ao Investimento:

O apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

À referida taxa base acrescem as majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp).

 

Incentivo ao Emprego:

O financiamento relativo à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), a saber:

– 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;

– 3 meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.

Aos períodos máximos atrás referidos acrescem as majorações de 3 meses, com um máximo de 6 meses, dependendo das situações.

 

Apresentação de candidaturas

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 03 de Abril de 2018 e o dia 29 de junho de 2018, às 17h59m59s.

 

Dotação indicativa do fundo a conceder

A dotação global dos Fundos FSE e FEDER afetas ao presente concurso é de quinhentos e cinquenta mil euros, correspondendo às seguintes dotações indicativas por prioridade de investimento:

Dotação Orçamental FSE PI 9.6 = 300.000 euros

Dotação Orçamental FEDER PI 9.10 = 250.000 euros

 

Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto

 

Mais informações em https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Candidaturas-abertas-auto

 

AVISO N.º NORTE-M8-2018-24

 

Portaria n.º 105/2017 de 10 de Março