Está aberto o Concurso para apresentação de Candidaturas ao SI2E, pelo GRUPO DE AÇÃO LOCAL COSTEIRO LITORAL NORTE
SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (AVISO N.º NORTE-M8-2018-24)
Prioridades de investimento
No âmbito do presente AAC as ações a financiar visam apoiar exclusivamente projetos que promovam a criação líquida de emprego, através da criação do próprio emprego e/ou de contratação de trabalhadores, nas seguintes linhas de ação prioritárias da Estratégia de Desenvolvimento Local para a Valorização Costeira / Pesqueira do Litoral Norte 2015-2020 (cfr. no anexo I o item “2. Critérios de elegibilidade das operações”):
Beneficiários:
Pequenas e micro empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.
Àarea geográfica de aplicação
O presente Aviso tem aplicação no território de intervenção do GAL Costeiro Litoral Norte, designadamente nos concelhos de Valença, Vila Nova de Cerveira, Caminha, Viana do Castelo e Esposende, nas freguesias de: Antas, União de Freguesias de Belinho e MAR, União de Freguesias Esposende Marinhas e Gandra e União de Freguesias de Apúlia e Fão.
Limites à elegibilidade de despesas:
O limite máximo de despesa elegível por projeto é de 100 mil euros.
Incentivo ao Investimento:
O apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp).
Incentivo ao Emprego:
O financiamento relativo à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), a saber:
– 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;
– 3 meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.
Aos períodos máximos atrás referidos acrescem as majorações de 3 meses, com um máximo de 6 meses, dependendo das situações.
Apresentação de candidaturas
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 03 de Abril de 2018 e o dia 29 de junho de 2018, às 17h59m59s.
Dotação indicativa do fundo a conceder
A dotação global dos Fundos FSE e FEDER afetas ao presente concurso é de quinhentos e cinquenta mil euros, correspondendo às seguintes dotações indicativas por prioridade de investimento:
Dotação Orçamental FSE PI 9.6 = 300.000 euros
Dotação Orçamental FEDER PI 9.10 = 250.000 euros
Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto
Mais informações em https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Candidaturas-abertas-auto